O STF, a mídia e a pressão popular…



    O STF julgou {{sem julgar}} o Ficha Limpa. Agora interrompeu um julgamento cujo resultado é irreversível. Afinal, que forças regem sobre o Superior Tribunal Federal?

    Que o STF faz parte do judiciário até o Danilo Gentili sabe. Que o sistema judiciário é {{ou deveria ser}} apolítico você também já sabe, aprendeu aqui.  

  Sabemos todos que o STF é composto por um colegiado de ministros, escolhidos de forma democrática {{indireta}} pelo presidente da república. Isso significa dizer que o presidente indica o ministro e antes dele ser aprovado e assumir o cargo sua indicação deve ser aprovada pela maioria absoluta do senado federal.

   Atualmente o quadro é composto por:

Ministro Cezar Peluso – Presidente – Indicado por Lula
Ministro Ayres Britto - Vice-Presidente – Indicado por Lula
Ministro Celso de Mello – Indicado por Sarney
Ministro Marco Aurélio – Indicado por Collor
Ministra Ellen Gracie – Indicado por Fernando Henrique
Ministro Gilmar Mendes – Indicado por Fernando Henrique
Ministro Joaquim Barbosa – Indicado por Lula
Ministro Ricardo Lewandowski – Indicado por Lula
Ministra Cármen Lúcia – Indicado por Lula
Ministro Dias Toffoli – Indicado por Lula

{{não acredite em mim}} {{não acredite em mimlista completa PDF}}

    Mas, sendo dez como podem decidir alguma coisa? E se der empate, questionará a leitora insatisfeita. Dando empate o presidente do STF poderá usar o voto de Minerva {{a deusa grega}} que desempata a história.

                  stf

 

      Ah, dirá o sagaz leitor, mas e o caso do Ficha Limpa? Este, senhores e senhoras, é justamente o motivo pelo qual escrevo este post. Já disse inúmeras vezes o que penso sobre o Ficha Limpa e a histeria desenfreada da mídia. Disse aqui, disse aqui e disse aqui também.

    O que pretendo discutir não é propriamente a questão se o Ficha Limpa deveria ou não valer para estas eleições {{na pior das hipóteses ganhamos em diversão com a Weslian}}, mas como faz mal à democracia {{sempre ela}} essa pressão sobre o STF.

                 A votação no STF seguia empatada em 5. Em um caso normal o presidente do STF desempataria {{neste caso específico ele votou contra o Ficha Limpa valer para já}} e a votação acabaria quase tranquilamente. Não foi o caso.

                 Questionado se desempataria a votação para encerrar de vez a questão o presidente do Superior Tribunal federal deu a seguinte declaração:

   - Eu não tenho nenhuma vocação para déspota nem acho que meu voto vale mais - chegou a dizer o presidente do STF, Cezar Peluso, em resposta ao relator do recurso de Roriz, Ayres Britto, que perguntou se ele pretendia desempatar com voto duplo, prerrogativa do presidente do Supremo em algumas situações.

       Em realidade não é a primeira vez que o STF empata uma decisão, no entanto, é a primeira vez que o presidente justifica seu ‘não desempate’ por considerar este tipo de procedimento coisa de déspota, palavras dele. Quando o STF julgou o monopólio dos correios a decisão também manteve-se empatada. Na ocasião Cezar Peluso, justificou-se assim:

na expectativa de que o ministro Cezar Peluso, ausente na segunda, trouxesse um voto médio e, com isso, desse uma solução definitiva para o assunto. Peluso, contudo, não encontrou um ponto de consenso entre as duas correntes distintas que se formaram no tribunal. " De fato, há uma situação de empate diante da qual não vejo como encontrar o voto médio "
 

 

       Não houve menção, ali, sobre o voto médio ser procedimento anti-democrático {{ou déspota, se quiser}}. Mais do que isso, o STF já decidiu outras questões com o uso do procedimento:

stf2

   Quando o assunto foi mensalão o voto médio serviu. Lá, como cá, o STF sofreu enorme pressão da ImprenÇa para que o assunto fosse votado.
 
    É preciso recordar que estamos em uma democracia. Que, em tese, a pressão popular deveria mesmo influenciar as votações, já que as leis, a execução delas e seu julgamento, tudo está sob a influência dos votos {{ainda que indiretamente}}. Mas a pressão popular, sabemos todos, segue uma lógica que não é exatamente a lógica do bem comum, do social.
 
   E quando a pressão é organizada {{sim, o termo é grave}} para um determinado fim a justiça talvez não sirva exatamente como deveria servir. É o mesmo caso das novelas criadas pela imprenÇa, como é que um júri popular vai tomar uma decisão sob a influência de tanta revista e jornal praticamente implorando por uma condenação?!
 
    O fio da navalha é justamente esse. Até que ponto a influência popular é legítima nas decisões jurídicas e até que ponto atrapalha? Deixemos a questão no ar, por um instante.
 
   A Folha de São Paulo traz hoje uma manchete um tanto comprometedora, algo como:
 
 
   Se aconteceu mesmo é difícil dizer, ainda mais porque quem deu a notícia foi o Jornal do Futuro, mas vamos supor que seja verdade, não para criticar Serra, mas para nos servir à discussão inicial.
 
   A situação acima simplesmente encerra um dos princípios mais básicos do sistema jurídico, a imparcialidade política. Para que entendam, o candidato tucano teria pedido para um assessor ligar a Gilmar Mendes que retornou a ligação. O julgamento é sobre a constitucionalidade da obrigação de dois documentos para votar.
 
   Um partido acha que a obrigação atrairá menos votos para seu adversário político e o adversário concorda. Motivo pelo qual a questão chegou ao STF em primeiro lugar.
 
   Ninguém aqui é inocente e sabemos já que a mídia atende a interesses nem sempre democráticos {{leia o editorial caipira se você acha que eu falo de golpe aqui}}. Em suma, uma pressão popular também é uma pressão partidária.
 
    Mas vivemos em uma democracia. Pegou o ponto? O “X” da questão?


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7 comentários

  1. Gosto da sua maneira de escrever e se expor, mas no caso da votação da Lei da Ficha Limpa, ela está em vigor. Portanto valerá para esta eleição. Qualquer pessoa que se sinta prejudicada ao ver um candidado ficha suja (que foi condenado até pelo Supremo e sem direito à recursos) foi eleito, poderá pedir a impugnação do mesmo. O empate ocorrido no STF não retirou a constitucionalidade da lei, que está em pleno vigor. Pergunto: Para que informar corretamente qualquer pessoa? Como diz na música : The media sells it..And you live the role!

  2. Denise o Ficha Limpa está como esteve antes de ir para o Supremo. Vale até que alguém mande um recurso e ele terá de ser julgado novamente, com chance de deixar de valer para estas eleições...

  3. Zé...estando em vigor é válida pra ser aplicada! Isso é o que importa..O que deveria ser esclarecido é que, os eleitos ao Poder Legislativo (Deputados e Senadores) fazem as Leis! Merecemos, não é??

  4. Antes o Legislativo eu você ou eu, né?!

  5. Luiz says:

    Imprença, vc deixou de considerar questões importantes ao avaliar a atuação do Min. Cezar Peluso na resolução do caso ficha limpa.

    o STF, normalmente, é formado por 11 ministros. Atualmente há 10 por conta da aposentadoria do Min. Eros Grau, não havendo até agora indicação de novo ministro. Levando isso em consideração, fica mais claro perceber q o voto de qualidade do presidente funciona bem quando há empate entre os outros dez, porque ele só vota uma vez, como todos os outros. realmente é possível pelo regimento interno do STF q o presidente vote duas vezes em alguns casos, no entanto é discutivel se essa prerrogativa se aplica ao caso do ficha limpa. de qualquer forma, mesmo que seja legalmente possível não quer dizer q seja justo ou legítimo, e existem princípios constitucionais que se sobrepõem as regras do regimento do STF. por isso acho q o Min. Peluso agiu certo ao se abster do voto de qualidade, uma vez que estaria votando com o peso de dois ministros num caso de extrema relevância, no qual o mais sensato, acredito, seja esperar a nomeaçao do 11º ministro, q desempatará a votação.

  6. Quanto aos 11 ministros está corretíssimo. Quanto à abstenção, preocupa-me a justificativa, só isso.

    Abraços

  7. Luiz says:

    só complementando, no final das contas a justificativa para não votar não foi o voto de qualidade, mas o pedido de desistência da candidatuta do roriz, fazendo com q o recurso perdesse seu objeto, já que não havia mais qualquer interesse, no caso específico do roriz (era um recurso individual), por parte do recorrente a um julgamento favorável, nem do recorrido a um julgamento desfavorável.

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