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Ontem você pode aprender um pouco mais sobre o poder Judiciário do Brasil, hoje você verá um pouco mais do poder Legislativo...
Já vimos a composição do judiciário e suas principais funções, vamos agora ao poder legislativo que costuma ser o poder que mais confusão causa às pessoas...
Poder Legislativo
Órgãos Federais
- Senado Federal
- Câmara dos Deputados
- Assembléias Legislativas
- Câmaras Municipais
Antes, vamos saber um pouco do "processo de fabricação" das leis:
A lei pode percorrer dois caminhos antes de ser, de fato, uma lei.
- Ser proposta pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo.
- Ser proposta pelo Legislativo e aprovada pelo Executivo.
Sendo proposta pelo Executivo, a lei passa pela casa apropriada no legislativo (dependendo do âmbito, federal, municipal, ou estadual), podem sofrer mudanças ou não, e voltam ao Executivo para que aprove o projeto ou vete.
Neste caso temos o mundo perfeito. Vou a um exemplo mais concreto.
Digamos que eu sou o prefeito de São Paulo. Resolvo criar uma lei. A lei diz o seguinte:
Corinthianos terão isenção de IPTU.
Eu proponho, portanto, esta lei e a submeto à câmara dos vereadores. A lei passa por mudanças e é, finalmente aprovada na câmara dos deputados. E volta desta forma para minha aprovação ou veto:
Corinthianos E torcedores da Juventus terão isenção de IPTU.
Cabe a mim decidir se aprovo ou não a lei com as modificações. Não posso, portanto, aprovar somente a lei que propus inicialmente.
O contrário também vale, ou seja, os vereadores propõem a lei inicial, o prefeito sugere a mudança e os vereadores aprovam ou não a lei.
Claro que a lei pode ser, simplesmente vetada em qualquer momento por qualquer uma das instâncias (executivo ou legislativo). Mas há regras para que se vetem as leis, limitando o número de vetos, para impedir que o prefeito simplesmente não aprove nenhuma lei do legislativo ou o contrário.
Essa situação muda um pouco caso o presidente da república apresente a lei. Neste caso o projeto de lei passará por votação na câmara dos deputados e no senado.
E quais as diferenças entre os âmbitos municipais, estaduais e federais? Vamos lá...
Câmaras Municipais (compostas pelos vereadores)
Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; (...) discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja onde e como aplicar o orçamento do município; sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana, entre outras matérias.(não acredite em mim)
Ou seja, são as responsáveis por elaborar as leis de âmbito municipal (que podem ser sancionadas ou vetadas pelo prefeito), elaborar os orçamentos municipais (todos os orçamentos são decididos pelo poder legislativo, "em parceria" com o executivo), sancionar ou vetar projeto de lei proposto pelo prefeito.
Assembléia Legislativa (composta pelos Deputados Estaduais)
http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/menuitem.84b5fcf8885e4ba4176679cd560041ca/?vgnextoid=da4880f3e6e57110VgnVCM100000590014acRCRD
Não coloquei nenhum resumo porque a página acima é muito boa e explicativa, porém extensa, vale a pena conferir.
A Assembléia Legislativa faz, basicamente o mesmo que as câmara municipais (com relação às leis estaduais, claro).
O que pode confundir é o âmbito federal, mas vamos a ele...
Câmara dos Deputados (composta pelos deputados federais) x Senado
O número de deputados da câmara federal é proporcional à população brasileira, ou seja, os estados mais populosos recebem mais deputados.
O senado é composto por número igual de senadores por estado (o termo correto é Unidade Federativa).
Os deputados e os senadores podem propor leis, embora normalmente, as leis partam dos deputados, sendo fiscalizadas pelos senadores.
A Câmara dos Deputados é como se fosse (perdoem a comparação excessivamente grosseira) um estágio para o Senado. Cabe aos deputados (embora não seja vetado aos senadores) criarem a maior parte das leis (de âmbito federal), que passarão pelo crivo (e mudanças) do senado federal.
Para ser deputado federal é preciso ultrapassar a idade mínima de 21 anos. Para o senado esta margem ocorre na idade de 35 anos.
É isso aí!
Dúvidas? Comente, pergunte, grite!